JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.542.302

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.542.302, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Prescrição das sanções. Ressarcimento ao erário. Possibilidade. Tema 897-RG. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso extraordinário. A controvérsia se refere à possibilidade de prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento ao erário. 2. O Juízo originário e o Tribunal de segunda instância reconheceram a prescrição da pretensão sancionatória e negaram o prosseguimento da demanda para ressarcimento ao erário, com base na compreensão de que as condutas imputadas aos réus, tipificadas nos arts. 9º, VII, e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não implicavam efetiva lesão patrimonial direta ao erário, o que limitaria a possibilidade de prosseguimento da ação para fins de ressarcimento. 3. O Juízo de primeiro grau acolheu a preliminar de prescrição e extinguiu o processo. O Tribunal de segunda instância manteve a sentença. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis apenas para os atos de improbidade que causam prejuízo direto ao patrimônio público (art. 10 da LIA) ou também para os atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA) ou que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da LIA), desde que deles suceda dano ao patrimônio público. III. Razões de decidir 5. As ações de ressarcimento ao Erário são imprescritíveis, nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição Federal e do Tema 897 da Repercussão Geral. 6. A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao Erário não se restringe apenas aos atos de improbidade que causam prejuízo patrimonial direto (art. 10 da LIA), mas também abrange aqueles que importam enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA) e os que violam os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade (art. 11 da LIA), desde que deles resulte dano ao patrimônio público. 7. A exigência de comprovação de responsabilidade subjetiva (dolo) para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, assentada no Tema 1.199, não condiciona as ações de ressarcimento exclusivamente às condutas descritas no art. 10 da Lei nº 8.429/1992, tampouco exige dolo específico para caracterização do ato de improbidade que cause prejuízo ao erário. 8. A extinção do processo pelo Juízo de origem em razão da prescrição da pretensão sancionatória foi indevida, pois a pretensão de ressarcimento do dano ao erário subsiste independentemente da caracterização da improbidade para as demais sanções. 9. As razões apresentadas no agravo interno não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 10. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1542302 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2025 PUBLIC 29-08-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.555

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário por Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Art. 37, §5°, da Constituição Federal. Ato doloso. Tema 897-RG. Conformidade. Autonomia de instâncias. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou proviment…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.965

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de ressarcimento ao erário. Ato doloso de improbidade administrativa. Imprescritibilidade. Prescrição intercorrente. Fraude à execução. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com base no Tema nº 897 da Repercuss…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.179.505

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/04/2023

EMENTA Agravo regimental e segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Implantação e manutenção de curso complementar não autorizado nas instalações da UFRJ. Improbidade administrativa. Ato doloso. Configuração. Decisão de negativa de seguimento ao recurso. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. Prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário. Tema nº 897 da Sistemática da Repercussão …

ARE 1.569.153

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/11/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Fungibilidade. Improbidade administrativa. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Autonomia das instâncias. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, convertidos em agravo regimental, que buscavam a reforma de julgado referente à imprescritibilidade de ações de ressarcimento…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.552.042

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ressarcimento ao erário. Reexame de provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. A ação original apura responsabilidade por conduta negligente na verificação de regularidade de endosso e depósito de cheques nominais em conta de terceiro. 2. O agravante alegou vio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.