JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 223.326

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
12/04/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 223.326, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/04/2023, p. 12/04/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Tentativa de homicídio. 4. Interceptação telefônica e ilicitude da prova emprestada. Alegação de nulidade. 5. Ausência de demonstração de prejuízo. 6. Compreensão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de habeas corpus. 7. Agravo regimental desprovido. (RHC 223326 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 227.873

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/11/2023

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Interceptação telefônica. 3. Decisão autorizativa precedida de diligências e de fundamentação, inclusive quanto às respectivas prorrogações. Observância aos requisitos indicados nos arts. 2º e 5º da Lei 9.296/1996. Ausência de nulidade. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (RHC 227873 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-11-2023…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.493

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/05/2023

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. Operação Naufrágio. 2. Penal e Processo Penal. 3. Licitude das provas. Interceptação telefônica autorizada pelo Poder Judiciário, de forma fundamentada. Reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Suprema Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 225493 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.392

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tentativa de homicídio. Nulidade. Incomunicabilidade dos jurados. 4. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 221392 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.