JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 800.715

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
18/09/2014

STF – AI 800.715, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 18/09/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Processual Civil. Embargos à execução. Portaria MARE. Inaplicabilidade. Bases equivocadas. 3. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF/88. Precedente: AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 4. Inexistência de violação à cláusula de reserva de plenário. Súmula Vinculante 10 e artigo 97 da Constituição Federal. Mera interpretação legal. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 800715 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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