JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.392

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
28/02/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.392, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 28/02/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tentativa de homicídio. Nulidade. Incomunicabilidade dos jurados. 4. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 221392 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.469

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Homicídio qualificado. 3. Alegada nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. Cerceamento de defesa. Inexistente. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 202469 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.754

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/06/2022

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tentativa de homicídio. Absolvição. Desclassificação. 4. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 214754 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado e…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.082

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Pedido de reconhecimento de nulidade. Revolvimento fático-probatório. Precedentes. 3. Pedido formulado fora de tempo, porquanto apresentado somente em habeas corpus. Inovação recursal. Não conhecimento. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 221082 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.739

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/06/2025

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídios e tentativas de homicídio. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 112 anos de prisão, pela prática de quatro homicídios consumados e dois homicídios tentados. 4. Nulidade da sessão plenária do Tribunal do Júri. Impossibilidade. A defesa não logrou êxito em comprovar que as provas declaradas ilícitas pelo STJ foram apresentadas ao Conselho de Sentença, não havendo falar, portanto, e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.