JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 76.294

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

STF – RCL 76.294, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Agravo regimental na reclamação. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado do ato reclamado. Não cabimento. Incidência da Súmula 734 desta Corte. Impossibilidade de análise, em reclamação, quanto à higidez de certidão de trânsito em julgado. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional ajuizada contra decisão que manteve a negativa de seguimento a recurso extraordinário, em que se alega a usurpação de competência desta Corte. 2. Reclamação a que se negou seguimento, tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado nos autos de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se efetivamente ocorreu o trânsito em julgado nos autos de origem e se houve erro na certificação de sua ocorrência pelo Tribunal reclamado. III. Razões de decidir 4. Constata-se, através de informação extraída do site do Tribunal reclamado, que a decisão reclamada transitou em julgado em 18.12.2024. Entretanto, de acordo com o recibo de petição eletrônica, a presente reclamação somente foi ajuizada em 11.2.2025, ou seja, após a ocorrência do trânsito em julgado do ato judicial que se busca impugnar. 5. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é inviável a reclamação, uma vez que a decisão impugnada transitou em julgado para a parte reclamante, não sendo a reclamação a via adequada para desconstituir o julgado. 6. A reclamação não se mostra como a via adequada para a discussão quanto a eventual nulidade ou incorreção da certidão de trânsito em julgado em razão da contagem equivocada do prazo para recurso pelo Tribunal reclamado. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. (Rcl 76294 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2025 PUBLIC 28-04-2025)
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