JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO JULGAMENTO NO AG.REG. NA EXTRADIÇÃO 1.560

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
14/06/2023

STF – SEGUNDO JULGAMENTO NO AG.REG. NA EXTRADIÇÃO 1.560, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/04/2023, p. 14/06/2023

Ementa

Extradição de cidadão colombiano. 2. Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a Colômbia, Decreto 6.330/40. 3. Alegação de prescrição do delito no Brasil. Inocorrência. Interrupção do prazo prescricional pela prática de novos delitos no território brasileiro, conforme confessado pelo próprio extraditando. 4. Procedência parcial do pedido de extradição em relação ao crime de homicídio, condicionada a entrega do extraditando à assunção dos compromissos legais e internacionais por parte do Estado requerente, em especial o de computar o tempo de prisão decorrente deste processo para fins de detração e de não executar a pena em relação ao crime de estupro, pelo qual o pedido foi indeferido. (Ext 1560 AgR-2ºJULG, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2023 PUBLIC 14-06-2023)
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