JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 253.616

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

STF – RHC 253.616, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Matéria criminal. Lesão corporal no âmbito das relações domésticas. Lei Maria da Penha. Não provimento do RESP. Utilização do habeas corpus para a discussão dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante tribunal superior. Inviabilidade. Análise das questões atinentes à absolvição e à desclassificação. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 253616 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 250.350

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal e nos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/06. Alegação de nulidade por ausência de intimação da sentença. Supressão de instância. Não configuração da existência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega pr…

HC 255.318

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lesão corporal em contexto de violência doméstica. Alegação de nulidade da condenação. Matéria não analisada pelo STJ. Supressão de instância. Pedido de absolvição. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento ao habeas corpus. A defesa alegava nulidade da condenação por se basear em pro…

HC 260.591

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Lesão corporal de natureza grave. Circunstância judicial desfavorável. Regime inicial mais gravoso. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. …

RHC 247.576

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/02/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de feminicídio. Dosimetria da pena. Alegação de bis in idem e majoração da pena-base. Ilegalidades ausentes. Análise de provas. Inviabilidade. Livre convencimento motivado. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez …

HC 259.266

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de homicídio. Condenação. Uso do writ como sucedâneo de revisão criminal. Pretensão de absolvição. Inviabilidade de profunda incursão em matéria fático-probatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.