JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.336.979

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
27/07/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.336.979, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/07/2023, p. 27/07/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Agente investido em função pública sem prévia realização de concurso. Decurso do tempo. Aposentadoria concedida há mais de 20 anos. Peculiaridades do caso concreto. Necessidade excepcional de flexibilização dos efeitos do ato inconstitucional, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Precedentes 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1336979 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-07-2023 PUBLIC 27-07-2023)
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