JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.763

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
17/10/2023

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.763, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 15/08/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE: PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS COM DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. (Ext 1763 ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2023 PUBLIC 17-10-2023)
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