JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.438.751

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

STF – ARE 1.438.751, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 27/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL) A INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E AÇÕES PENAIS JÁ EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE APÓS A CRIAÇÃO DO INSTITUTO. PRECLUSÃO. 1. O art. 28-A do Código de Processo Penal se aplica retroativamente a investigações criminais e ações penais em curso quando a Lei n. 13.964/2019 entrou em vigor. 2. A manifestação da intenção de realização do acordo de não persecução penal deve ocorrer na primeira oportunidade após a vigência da lei que criou o instituto, sob pena de preclusão. 3. Embargos de divergência desprovidos. (ARE 1438751 AgR-EDv, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2024 PUBLIC 05-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.448.737

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 19/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL) A INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E AÇÕES PENAIS JÁ EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE APÓS A CRIAÇÃO DO INSTITUTO. PRECLUSÃO. 1. O art. 28-A do Código de Processo Penal se aplica retroativamente às investigações criminais e às ações penais em curso quando a Lei n…

ARE 1.464.081

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/06/2024

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Acordo de não persecução penal (ANPP). Norma de conteúdo misto. Retroatividade benéfica. Artigo 5º, inciso XL, da CF. Possibilidade de aplicação a processos iniciados antes da vigência da Lei nº 13.964/19 (desde que ainda não transitados em julgado). Precedentes da Segunda Turma. Não ocorrência de preclusão no caso concreto. Embargos declaratórios acolhidos com atribuiç…

RE 1.454.010

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. NEGATIVA FUNDAMENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA AJUSTE DA FUNDAMENTAÇÃO. I. CASO EM EXAME *. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma do STF, relatoria da Ministra Cármen Lúcia, …

ARE 1.407.850

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 12/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. NORMA DE NATUREZA MISTA MAIS BENÉFICA AO RÉU. POSSIBILIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. 1. O ANPP é negócio jurídico processual, que afeta diretamente o ius puniendi do Estado e, por conta de sua natureza híbrida, comporta moldação entre os princípios do tempus regit actum e da retroatividade benéfica. 2. O recebimento da denúncia e a existência de sent…

RHC 200.586

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ÀS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E AÇÕES PENAIS JÁ EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. MANIFESTAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. 1. Cumpre aplicar retroativamente o art. 28-A do Código de Processo Penal às investigações criminais e ações penais em curso à época da entrada em vigor da Lei n. 13.964/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.