- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.405.180, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 28/09/2023
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RENÚNCIA A APOSENTADORIA ANTERIOR PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TEMA N. 503/RG. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. O Supremo fixou tese no sentido da impropriedade da desaposentação, ante ausência de previsão legal, a respaldar renúncia de aposentadoria concedida com a finalidade de obtenção de novo benefício previdenciário (RE 661.256, ministro Roberto Barroso – Tema n. 503/RG). 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.
(RE 1405180 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.