JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.427.683

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

STF – ARE 1.427.683, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 25/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEGURADO. ROL DE DEPENDENTES. MENOR SOB GUARDA. EXCLUSÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 1.442.021/RG (TEMA 1.271/RG). RECURSOS REPETITIVOS. SISTEMÁTICA. OBSERVÂNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, no que assegurado a menor sob guarda o direito à proteção previdenciária, na condição de dependente econômico, em consonância com os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e os direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2. A parte aponta omissão, no que envolvida controvérsia pendente de solução definitiva considerada a ligação com o objeto da ADI 6.271, a justificar o sobrestamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nas pechas apontadas no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Uma vez admitida, no RE 1.442.021 (Tema 1.271/RG), a transcendência da controvérsia atinente à constitucionalidade da exclusão de criança ou adolescente sob guarda do rol de beneficiários da pensão por morte, na condição de dependentes do segurado, nos termos do art. 23, § 6º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, impõe-se a observância das regras concernentes à solução de casos repetitivos sob o regime da repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar insubsistentes as decisões proferidas pelo STF e determinar, considerado o Tema 1.271/RG, a devolução do processo ao Tribunal de origem, para que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC. (ARE 1427683 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2025 PUBLIC 13-05-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.427.683

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEGURADO. ROL DE DEPENDENTES. MENOR SOB GUARDA. EXCLUSÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 1.442.021/RG (TEMA 1.271/RG). RECURSOS REPETITIVOS. SISTEMÁTICA. OBSERVÂNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, no que assegurado a menor sob guarda o direito …

ARE 1.427.683

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGIME PRÓPRIO ESTADUAL. MENOR SOB GUARDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI N. 8.213/1991. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PRIORIDADE ABSOLUTA. ADI 4.878 E ADI 5.083. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. 1. Segundo entendimento firmado pelo Supremo no julgamento das ADIs 4.878 e 5.083, deve ser assegurado a menor sob guarda o …

RE 1.442.021

Tribunal Pleno · Rel. Ministra Presidente · j. 15/09/2023

EMENTA: Recurso extraordinário. Constitucional e Previdenciário. Pensão por morte. Instituição em favor de menor sob guarda. Proteção previdenciária. Exclusão do rol de Beneficiários. Art. 23, § 6º da Emenda Constitucional 103/2019. Tema objeto de análise nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.878/DF e 5.083/DF. Relevância da questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão gera…

RE 1.537.442

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/06/2025

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Aposentadoria. Regime próprio de previdência social. Servidor não concursado. Tema 1.254 da Repercussão Geral. Modulação de efeitos. Devolução dos autos à origem. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em sede de agravo regimental, manteve decisão monocrática em recurso extraordiná…

ARE 1.544.058

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Previdenciário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Filha capaz e divorciada. Ausência de dependência econômica. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.