JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.442.228

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
10/10/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.442.228, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/09/2023, p. 10/10/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada violação dos princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência. Autorização de utilização por autoridade policial de veículo sequestrado. Ofensa reflexa. Precedentes. Regimental não provido. 1. A alegada contrariedade aos preceitos constitucionais caracteriza ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1442228 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2023 PUBLIC 10-10-2023)
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