JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.567.190

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.567.190, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime contra o sistema financeiro. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1567190 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2025 PUBLIC 07-10-2025)
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