JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.759

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
23/06/2025

STF – RCL 67.759, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 25/04/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E ESCLARECIMENTOS. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. Caso em exame 1. Acórdão embargado que rejeita os embargos de declaração com a reafirmação da competência da Justiça do Trabalho para conhecimento do feito. II. Questão em discussão 2. Apreciar suposta ocorrência de erro material ou incongruência acerca dos termos em que firmado o acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Não merece acolhida as alegações de existência de equívoco no acórdão embargado, especialmente no ponto constante do meu voto, pelo qual restou consignado a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para o conhecimento do feito de origem. Diferentemente do que asseverado pela parte embargante, o entendimento nele firmado corresponde ao entendimento adotado pela Segunda Turma, que, por maioria, rejeitou os embargos de declaração nos seus termos. 4. Ademais, o entendimento a que chegou a Segunda Turma mediante o acórdão embargado, pela rejeição da referida questão de ordem pública suscitada, importou em complementação do julgamento anterior - pelo qual foi provido o agravo regimental -, trazendo esclarecimento importante quanto ao alcance dessa decisão, qual seja: que o provimento do agravo regimental, para “julgar procedente a reclamação para, desde logo, afastar o reconhecimento do vínculo empregatício na reclamação trabalhista originária, em observância ao entendimento desta Corte sobre a matéria”, não afastou a competência da Justiça do Trabalho para o conhecimento do feito. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos em parte para, sem efeitos modificativos, prestar esclarecimentos. (Rcl 67759 AgR-ED-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2025 PUBLIC 23-06-2025)
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