JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.125

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
28/09/2023

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.125, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Procedimento de Controle Administrativo (PCA). 3. Negativa de instauração de processo administrativo disciplinar contra servidora do TJMG. 4. A competência disciplinar do CNJ refere-se aos magistrados e não aos servidores. 5. Atuação do CNJ conforme suas prerrogativas constitucionais. Ausência de ilegalidade ou razoabilidade. 6. Prazo para interposição de recurso na Corte Administrativa. Contagem de forma contínua (Lei 9.784/1999 e Lei 8112/1990). 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 39125 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023)
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