JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 255.248

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – HC 255.248, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 11/06/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado nos autos de revisão criminal. Impugna decisão monocrática proferida por ministro do stj. Competência da turma à qual pertence o relator. Ausência de ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício. Reincidente. Roubo. Regime inicial. Agravo improvido. (HC 255248 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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