JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 71.222

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
10/06/2025

STF – RCL 71.222, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 10/06/2025

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I- CASO EM EXAME 1. Acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que manteve decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária do reclamante ao pagamento de verbas trabalhistas. 2. Suposta ofensa ao decidido no julgamento da ADC 16, ao entendimento firmado no Tema 246 da Repercussão Geral e à Súmula Vinculante nº 10. II- QUESTÃO DISCUTIDA 3. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). III- RAZÕES DE DECIDIR 4. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV- DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 71222 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
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