- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.349.474, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/11/2023, p. 27/11/2023
EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tema nº 1.280 da Repercussão Geral. Devolução dos autos à origem. 1. No Tema nº 1.280, RE nº 722.528/RJ, está em discussão a exigibilidade do PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tendo presentes a Lei nº 9.718/98 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, inciso I, da Constituição Federal. 2. É caso de devolução dos autos à Instância a Quo, para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.280). 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões e acórdãos proferidos pelo STF e determinar o retorno dos autos à origem com fundamento no Tema nº 1.280/RG.
(ARE 1349474 ED-segundos-AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-11-2023 PUBLIC 27-11-2023)
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