JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 903.857

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
07/02/2018

STF – ARE 903.857, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 07/02/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 916. CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – Correta a devolução dos autos, para aplicação da sistemática da repercussão geral. A discussão referente à percepção de FGTS em caso de nulidade do contrato temporário está abrangida pelo Tema 916 da repercussão geral. (RE 765. 320-RG) II – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC) e aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (ARE 903857 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018)
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