JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.893

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
12/03/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.893, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 12/03/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Valoração das provas pré-constituídas. Desproporcionalidade da sanção. Possibilidade de controle judicial acerca da razoabilidade e proporcionalidade da pena. Precedentes. Recurso ordinário provido para reintegrar a impetrante ao cargo anteriormente ocupado. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (RMS 36893 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2024 PUBLIC 12-03-2024)
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