- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – AI 728.713, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 21/05/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento não impugnado. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Para divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente, o que é inadimissível no recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 728713 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-08 PP-01660)
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