- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2025
- Data de publicação
- 05/06/2025
STF – RCL 76.318, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 07/05/2025, p. 05/06/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. PERTINÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADPF 324. 2. A parte agravante busca a reforma do ato impugnado, objetivando a manutenção do pronunciamento da Justiça do Trabalho no qual reconhecido vínculo empregatício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: i) se, diante da existência de contrato civil, a relação entre as partes configura vínculo empregatício ou relação comercial válida, nos termos do decidido na ADPF 324; e ii) se cabe observar, relativamente ao processo originário, a ordem de suspensão nacional de processos emanada do Tema n. 1.389/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, inexiste insurgência, na reclamação, relativamente ao período regido por contrato de trabalho. Quanto à relação estabelecida entre as partes, mediante contrato de representação comercial, este enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo empregatício. 5. O acórdão reclamado, ao reconhecer a relação de emprego, no que concerne ao período regido por contrato civil de representação comercial, divergiu da orientação desta Corte, que admite a validade de contratos civis para a terceirização de atividades, conforme decidido na ADPF 324. 6. Uma vez envolvido reconhecimento de fraude na contratação civil, matéria abrangida pelo objeto do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG), cumpre observar a ordem de suspensão nacional de processos até a análise do mérito do aludido repetitivo. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno parcialmente provido. (Rcl 76318 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2025 PUBLIC 05-06-2025)
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