- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.369.908, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Conflito de competência entre o juízo falimentar e o juízo trabalhista. 3. Leilão efetivado pelo juízo laboral após a decretação da falência. Violação à jurisprudência firmada no julgamento do tema 90 da sistemática da repercussão geral (RE-RG 583.955). 4. Pretensão de desfazimento dos atos de constrição. Incidência, no caso, dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 1369908 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)
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