JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 721.966

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – AI 721.966, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Justiça do Trabalho. Pressupostos recursais. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A análise dos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 721966 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-07 PP-01501)
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