JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.237

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
09/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.237, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 04/04/2024, p. 09/04/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADIs 5.492/DF e 5.737/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os paradigmas firmados no julgamento das ADIs 5.492/DF e 5.737/DF tiveram como objetivo evitar que a Justiça estadual vinculada a um estado da Federação julgasse outro estado. II - No caso em análise, a tramitação ocorreu perante a Justiça Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, não havendo menção à fixação da competência por força do art. 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III - Os argumentos do agravante não encontram amparo nas decisões paradigmáticas proferidas nos autos das ADIs 5.492/DF e 5.737/DF, por falta de aderência estrita. IV- Agravo regimental improvido. (Rcl 65237 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2024 PUBLIC 09-04-2024)
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