JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.744

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
09/05/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.744, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 07/05/2024, p. 09/05/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADPFS 706/DF E 713/DF. ATO RECLAMADO ANTERIOR AOS PARADIGMAS TIDO COMO VIOLADOS. SEGUNDA DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO DESPROVIDO. I - É firme a jurisprudência desta Suprema Corte pelo não cabimento de reclamação, caso a decisão reclamada seja anterior a precedente vinculante. II - A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal exige, em regra, para o cabimento da reclamação em casos desse jaez, que fique demonstrada a aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo do paradigma apontado como violado. III - No caso sem análise, não ocorreu a determinação de descontos lineares, de forma genérica, não havendo aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto das decisões paradigmas, sendo, assim, incabível o manejo da reclamação. IV - Agravo regimental desprovido, com majoração de honorários. (Rcl 61744 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2024 PUBLIC 09-05-2024)
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