JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.414.605

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.414.605, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 10/04/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Ação Civil Pública. Instituição de ensino superior. Cobrança de taxa para expedição de diploma de conclusão de curso. Lei 12.248/2006 do estado de São Paulo declarada inconstitucional por esta Suprema Corte. Efeitos ex tunc. 4. Determinação de devolução de valores cobrados indevidamente. Possibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1414605 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)
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