JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.372.243

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
03/09/2024

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.372.243, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 03/09/2024

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS A TÍTULO DE TAXA DE REGISTRO E/OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. O Tribunal de origem, em análise de recurso contra decisão de ação civil coletiva e utilizando-se das normas de regência, determinou às instituições de ensino que restituíssem, na forma simples, os valores cobrados de seus ex-alunos a título de taxa de registro e/ou expedição de diploma. 2. Assim, somente a partir da reapreciação do quadro fático-probatório e da legislação infraconstitucional aplicável, seria possível concluir de forma diversa ao consignado pelo Tribunal a quo, o que é inviável no campo extraordinário, ante o óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1372243 ED-AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.414.605

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/04/2024

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Ação Civil Pública. Instituição de ensino superior. Cobrança de taxa para expedição de diploma de conclusão de curso. Lei 12.248/2006 do estado de São Paulo declarada inconstitucional por esta Suprema Corte. Efeitos ex tunc. 4. Determinação de devolução de valores cobrados indevidamente. Possibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a q…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.549.329

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ensino superior. Cancelamento de diploma. Indenização por danos morais. Reexame de fatos e provas. Ofensa constitucional reflexa. Súmula 279. Súmula 636. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. O recurso extraordinário foi interposto em face do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.482.599

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 09/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REVISÃO DE REQUISITOS PARA APROVAÇÃO EM DISCIPLINA DE CURSO SUPERIOR. CONCLUSÃO DO CURSO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. NORMAS INTERNAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. TEMA 1154 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Juízo a quo, que concluiu pelo preenchimento dos requisitos …

ARE 1.584.369

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma. Danos morais. Regularidade do procedimento. Cumprimento de requisitos previstos em portarias e normas infraconstitucionais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por incidir,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.530.429

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/03/2025

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Ação Civil Pública. Instituição de ensino superior. Cobrança de taxa ou emolumento por prestação de serviços ordinários educacionais. 4. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1530429 AgR, Relator(…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.