- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 30/04/2010
STF – AI 627.835, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA CONTRA O MESMO ATO DECISÓRIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS VIA FAX. ORIGINAL NÃO APRESENTADO NO PRAZO LEGAL (LEI 9.800/1999, ART. 2º). NÃO-CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. De acordo com o princípio da unirrecorribilidade, para cada decisão há uma modalidade de recurso. Assim, não se admite a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, ressalvados os casos previstos em lei. Não merecem igualmente prosperar os presentes embargos de declaração, porquanto a parte recorrente não apresentou nesta Corte o original da petição recursal. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 627835 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-10 PP-02119)
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