JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.546.066

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

STF – ARE 1.546.066, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 08/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Lei municipal. Vício de iniciativa. Criação de atribuições a órgão público. Regulamentação conjunta. Possibilidade de parceria com iniciativa privada. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso Extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual que, em sede de ação declaratória de inconstitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 5º da Lei Municipal 10.756/2024 de Santo André/SP. 2. O recorrente busca a reforma do acórdão recorrido, argumentando que o artigo 2º da Lei Municipal 10.756/2024, que autoriza parcerias com a iniciativa privada, não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, bem como o artigo 5º, que trata da regulamentação da lei por secretarias. 3. O Tribunal de origem declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 5º da Lei Municipal 10.756/2024, sob o fundamento de que impõem atribuições novas a órgão público do Poder Executivo, usurpando a competência privativa do Chefe do Executivo, em ofensa ao princípio da reserva de iniciativa. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o artigo 5º da Lei Municipal 10.756/2024 de Santo André, ao dispor sobre a regulamentação conjunta da norma por secretarias, usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre a estrutura e organização da Administração Pública; e (ii) saber se o artigo 2º da mesma Lei, ao autorizar as secretarias a firmarem parcerias com a iniciativa privada para a execução da lei, também incorre em usurpação de competência. III. Razões de decidir 5. O Supremo Tribunal Federal, na tese de repercussão geral 917, firmou entendimento de que não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública ou demande atuação positiva, não trata de sua estrutura, atribuição de seus órgãos ou regime jurídico de servidores públicos, sendo o rol de matérias de iniciativa reservada taxativo. 6. O artigo 5º da Lei Municipal 10.756/2024, ao estabelecer que a regulamentação da norma deve ocorrer conjuntamente entre secretarias, incorre em vício de inconstitucionalidade formal, pois trata diretamente da atribuição de órgãos da Administração Pública, usurpando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, em violação ao artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal. 7. O artigo 2º da Lei Municipal 10.756/2024, por sua vez, limita-se a autorizar as Secretarias de Segurança Cidadã e de Saúde a firmarem parcerias com a iniciativa privada para a execução da lei, não configurando atribuição de função a órgão público ou interferência na sua estrutura organizacional, estando em consonância com a jurisprudência da Corte. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido para julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal 10.756/2024. (ARE 1546066, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-09-2025 PUBLIC 10-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.524.384

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Iniciativa parlamentar. Atribuições da Guarda Civil Municipal. Vício de iniciativa. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 10.672/2023, do Município de Santo André, de iniciativa parlamentar, por suposto vício de iniciativa. A referida lei institui projeto de compartil…

RE 1.534.851

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Iniciativa parlamentar. Política pública. Vício de iniciativa. Atribuição de órgão público. Repercussão geral. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada em face da Lei Municipal 4.440, de 9 de março d…

RE 1.559.041

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Iniciativa parlamentar. Políticas públicas. Cadastro de profissionais e entidades de arte e cultura de Mauá/SP. Separação de Poderes. Usurpação de competência não demonstrada. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade, declarou a in…

RE 1.508.920

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Transparência pública. Dados abertos. Vício de iniciativa. Criação de órgão. Separação de poderes. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.677/2021 de Marília/SP por vício de iniciativa, ao argumento de violação…

RE 1.517.765

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI MUNICIPAL. TOLERÂNCIA NO USO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO DE INICIATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 917 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou provimento a recurso extraordinário contra acórdão qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.