JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 716.630

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
03/11/2011

STF – AI 716.630, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 03/11/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA O ARESTO QUE JULGOU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES NO PRAZO PARA RECORRER. 1. Conforme entendimento predominante nesta Casa de Justiça, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. De mais a mais, a insurgência não se dirige contra decisão final da causa, apta a ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do inciso III do art. 102 da Carta Magna de 1988. 2.Agravo regimental desprovido. (AI 716630 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-209 DIVULG 28-10-2011 PUBLIC 03-11-2011 EMENT VOL-02618-01 PP-00115)
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