JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 66.779

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 66.779, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DETERMINADA SEM OBSERVÂNCIA DA ADPF 828/DF. IMÓVEL UTILIZADO PARA MORADIA COLETIVA DE 52 FAMÍLIAS HIPOSSUFICIENTES. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM À LUZ DO REGIME DE TRANSIÇÃO PREVISTO NA ADPF Nº 828/DF. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. Jurisprudência do STF. 2. No caso, o juízo reclamado determinou a reintegração de posse de imóvel no qual moram 52 famílias, sem observar o regime de transição previsto na ADPF nº 828/DF. 3. Medida cautelar referendada. (Rcl 66779 MC-Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-05-2024 PUBLIC 06-05-2024)
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