JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 169.331

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
19/06/2024

STF – AG.REG. NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 169.331, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 19/06/2024

Ementa

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Operação Pão Nosso. Prisão preventiva. Não demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP. 4. Ausência de contemporaneidade. 5. Adequação das medidas cautelares diversas da prisão. 6. Agravo desprovido. (HC 169331 Extn-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2024 PUBLIC 19-06-2024)
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