JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.364

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/08/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.364, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 14/08/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. VERBAS DO FUNDEF/FUNDEB. DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. JUROS DE MORA. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADPF 528/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. MOLDURA FÁTICA. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante do ato impugnado e o parâmetro de controle invocado torna inadmissível a reclamação constitucional. 2. Inviável se mostra na via reclamatória o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos a fim de ver modificada a moldura fática delimitada pela instância de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 65364 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024)
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