- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.184, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 23/10/2024
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Precatório. Honorários advocatícios contratuais. Ação de cobrança de complementação das verbas do FUNDEF/FUNDEB. 4. Possibilidade de utilização da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União em ações propostas em favor dos estados e dos municípios para pagamento de honorários advocatícios contratuais. ADPF 528. 5. Reclamação julgada procedente para assegurar que, na liberação do Precatório em benefício do município, seja destacado o valor correspondente aos honorários advocatícios contratuais, nos termos do entendimento firmado ADPF 528. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
(Rcl 64184 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-10-2024 PUBLIC 23-10-2024)
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