- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
STF – HC 254.803, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente - em cumprimento de pena decorrente de condenação a 52 anos e 1 mês de reclusão “pela prática dos delitos de homicídios qualificados e tentativa de homicídio” - teve o pedido de prisão domiciliar indeferido pelo Juízo das Execuções Penais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca o cumprimento da pena em regime domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instâncias ordinárias, com base na legislação de regência e nos elementos fáticos constantes dos autos, indeferiram o pedido de prisão domiciliar, ressaltando que, ao contrário do que foi alegado, “O reeducando vem recebendo tratamento adequado, com disponibilização de medicação e atendimento médico sempre que necessário, conforme indica seu prontuário médico anexo aos autos”. 4. Para afastar a conclusão implementada pelas instâncias ordinárias, seria necessário proceder à análise de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 254803 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
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