JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 118.978

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STF – HC 118.978, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Em casos mais complexos, envolvendo crimes de acentuada gravidade concreta, é tolerável alguma demora. Precedentes. 3. Inexistência de ilegalidade ou teratologia a autorizar a supressão de instância. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 118978 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 03-12-2013 PUBLIC 04-12-2013)
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