JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.263.933

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
29/08/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.263.933, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Proventos de aposentadoria de servidor público com paridade e integralidade. Ausência de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração. Tema 41 da repercussão geral. 4. O direito à paridade e à integralidade se limita à remuneração decorrente do exercício do cargo efetivo, dada a natureza geral e regular desta contraprestação, inerente às funções do cargo. Adicionais e gratificações incorporados não se submetem à regra da paridade e integralidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1263933 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2024 PUBLIC 29-08-2024)
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