JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.155.991

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.155.991, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/08/2021, p. 08/09/2021

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração. Tema 41 da repercussão geral. Recurso extraordinário a que se deu provimento para adequar o julgado ao precedente desta Corte. 4. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (RE 1155991 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.263.933

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/08/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Proventos de aposentadoria de servidor público com paridade e integralidade. Ausência de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração. Tema 41 da repercussão geral. 4. O direito à paridade e à integralidade se limita à remuneração decorrente do exercício do cargo efetivo, dada a natureza geral e regular desta contraprestação, inerente às funçõe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.116.091

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 30/11/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E DA REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas par…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.686

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/08/2012

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. 4. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Existência de fundamentos da decisão agravada não impugnados no agravo regimental. Verbete 283 da Súmula desta Corte. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 6966…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.090.752

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/02/2018

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Repercussão geral reconhecida (RE nº 563.965/RN-RG). Reafirmação da jurisprudência. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 563.965/RN, com repercussão geral reconhecida, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência de que não há direito adquirido a regime jurídico ou a fórmula de composição da remuneraç…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.164.589

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de verba. Natureza. 3. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios em 20% 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1164589 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.