JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 76.660

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

STF – RCL 76.660, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Representante comercial. ADPF nº 324 e Tema nº 550 da Repercussão Geral. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Exceção à ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da RG). Competência da Justiça Comum. Agravo regimental não provido. 1. A controvérsia subjacente à contratação de representante comercial (Lei nº 4.886/65) é excepcionada na ordem cautelar proferida no ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da RG), por estar a solução da reclamação pelo reconhecimento da competência da Justiça Comum fundada em decisão definitiva da Suprema Corte intrínseca ao debate (Tema nº 550 da RG). 2. O tema de fundo, referente à prestação de serviços como representante comercial, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada na ADPF nº 324. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 76660 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2025 PUBLIC 06-06-2025)
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