JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.737

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.737, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Execução. Juros e correção monetária. 4. ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021. 5. Ausência de menção expressa ao índice de correção e aos juros cabíveis na sentença condenatória. Atualização dos débitos judiciais pelo IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC. Não incidência de preclusão. Execução provisória. 6. Ato reclamado em sintonia com os paradigmas do STF. 7. Negado seguimento à reclamação. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental. Deferida a gratuidade de justiça. (Rcl 61737 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
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