JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.214

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.214, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Índice de correção monetária e juros em processos trabalhistas. 4. ADC 58 e 59. Incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, incidência da taxa SELIC. 5. Ato reclamado transitado em julgado após o julgamento dos paradigmas pelo STF. 6. Reclamação julgada procedente para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 66214 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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