- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
STF – RE 1.548.706, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário e constitucional. Imposto de renda pessoa física. Auxílio educacional. Incidência. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia relativa à natureza jurídica dos valores percebidos a título de auxílio educacional demanda a análise e a interpretação da legislação infraconstitucional, o que impede a abertura da via extraordinária. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (RE 1548706 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
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