- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2017
- Data de publicação
- 04/09/2017
STF – AI 867.027, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/08/2017, p. 04/09/2017
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Imposto de Renda. Natureza jurídica da verba. Matéria infraconstitucional. Afronta reflexa. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a definição da natureza jurídica de verbas (se indenizatórias ou salariais), para fins de incidência do imposto de renda, pressupõe a análise da legislação infraconstitucional, sendo que a suposta ofensa à Constituição Federal, se ocorresse, seria indireta. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (dois por cento), nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Majoração da verba honorária em 10% (dez por cento) do total já fixado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo e a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (AI 867027 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 01-09-2017 PUBLIC 04-09-2017)
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