JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 129.678

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2018
Data de publicação
04/04/2018

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 129.678, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 16/03/2018, p. 04/04/2018

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR EMGREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, em razão da periculosidade social do agente, evidenciada pelo envolvimento em destacada organização criminosa. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para analisar o pedido de revogação de prisão preventiva e indeferi-lo. (HC 129678 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 03-04-2018 PUBLIC 04-04-2018)
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