JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.458.084

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
09/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.458.084, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 09/10/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Revisão de ato administrativo de concessão de pensão por morte. Pretensão de cassação do benefício. Improcedência. 4. Filha solteira maior de 21 anos. Auferimento de renda própria. Ausência de fundamento legítimo para extinguir a percepção do benefício. 4. Incidência, no caso, dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1458084 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
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