JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.443

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
09/10/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.443, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 09/10/2024

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo interno em reclamação. Honorários de sucumbência. Não cabimento. Precedentes da Segunda Turma. Princípio da colegialidade. Embargos declaratórios acolhidos. Prestação de esclarecimentos. 1. A fim de se privilegiar o princípio da colegialidade, deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma de não ser cabível a condenação em honorários no âmbito da reclamação. 2. Embargos declaratórios acolhidos para se prestarem esclarecimentos. (Rcl 66443 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
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