- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 12/11/2025
STF – SEGUNDO JULGAMENTO NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.795, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 12/11/2025
EMENTA Segundo julgamento em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Erro material reconhecido de ofício. Declaração de nulidade de acórdão publicado no DJe de 14/10/25. Novo julgamento. Honorários sucumbenciais em sede reclamatória. Princípio da colegialidade. Agravo regimental não provido. 1. É nulo o julgamento do incidente na sessão da Segunda Turma de 3/10/25 a 10/10/25, por erro material reconhecido de ofício, consistente na ausência de correspondência entre as razões apresentadas por meio da Petição nº 129.776/25 (e-doc. 27) e a questão examinada pelo colegiado (acórdão publicado no DJe de 14/10/25). Precedentes. 2. A decisão agravada apoia-se na orientação dominante da Segunda Turma, pela qual, em homenagem ao princípio da colegialidade, se reputou incabível a fixação de honorários sucumbenciais em sede reclamatória. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
(Rcl 80795 ED-AgR-2ºJULG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2025 PUBLIC 12-11-2025)
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