AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 242.337
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/10/2024
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Invasão de domicílio. Nulidade da instrução processual. Inviabilidade. 3. Tráfico de drogas. Pedido de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Não preenchimento dos requisitos legais. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 242337 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024)