JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 243.193

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 243.193, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Invasão de domicílio. Busca pessoal. Nulidade da instrução processual. Inviabilidade. 3. Tráfico de drogas. Denúncia anônima complementada por diligências investigativas posteriores. Inexistência de nulidade. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 243193 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024)
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