- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 16/07/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 256.374, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/07/2025, p. 16/07/2025
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. 4. Busca e apreensão. Fundadas razões para a busca pessoal e para a entrada no domicílio. Policiais receberam denúncia anônima de que o paciente, condutor do veículo BMW, cor branca, estaria traficando na região, na modalidade delivery. Não há falar em invasão domiciliar, sendo válidas as provas obtidas durante a diligência. 5. Prisão preventiva. Justifica-se a segregação cautelar, com o escopo de assegurar a aplicação da lei penal, garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, haja vista que o paciente é reincidente, ostenta duas condenações anteriores por tráfico e lesão corporal e praticou o presente delito enquanto cumpria pena em outra ação criminal. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.
(RHC 256374 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-07-2025 PUBLIC 16-07-2025)
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