JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 256.374

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
16/07/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 256.374, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/07/2025, p. 16/07/2025

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. 4. Busca e apreensão. Fundadas razões para a busca pessoal e para a entrada no domicílio. Policiais receberam denúncia anônima de que o paciente, condutor do veículo BMW, cor branca, estaria traficando na região, na modalidade delivery. Não há falar em invasão domiciliar, sendo válidas as provas obtidas durante a diligência. 5. Prisão preventiva. Justifica-se a segregação cautelar, com o escopo de assegurar a aplicação da lei penal, garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, haja vista que o paciente é reincidente, ostenta duas condenações anteriores por tráfico e lesão corporal e praticou o presente delito enquanto cumpria pena em outra ação criminal. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido. (RHC 256374 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-07-2025 PUBLIC 16-07-2025)
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